O Cova da Piedade anunciou esta terça-feira que o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu a decisão da Direção da Liga de terminar antecipadamente a II Liga devido à pandemia da covid-19.

A decisão do CJ decorre do recurso do Cova da Piedade que acabou por, com esta decisão da Liga, ser despromovido ao Campeonato de Portugal.

O clube considera que a direção da Liga «não tem competência jurídica» para tomar uma decisão que tem de ser decidida «em assembleia geral» e aponta, em comunicado que «da Ordem do Dia constante da Assembleia Geral Extraordinária da Liga do próximo dia 8 de Junho consta como ponto da ordem de trabalhos o pedido de ratificação daquela deliberação da Direção, comprovando, uma vez mais, a falta de poderes da Direção e a consequente exigência de unanimidade para uma tal deliberação, segundo os Estatutos da Liga e o seu Regulamento Geral (Art. 37º alínea f) dos Estatutos da Liga e Art. 4º nº2 alínea c) do Regulamento Geral)».

O Cova da Piedade diz ainda que «em face do teor da Convocatória da Ordem do Dia rececionada, o Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD vai analisar o seu conteúdo e sua adequação às exigências suscitadas perante as ilegalidades cometidas e apresentar novos pontos e/ou propostas que se afigurem coerentes e decisivos para a clarificação das situações criadas ou promovidas pelo Presidente da Direção da Liga, Sr. Pedro Proença, e consequente responsabilização por tais atos.»