A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários por causa da pandemia da covid-19 e avisa que qualquer informação relativa à saúde do trabalhador só pode ser feita pelo médico da medicina no trabalho.

Numa nota divulgada no seu site, a CNPD avisa as empresas que a prevenção da contaminação «não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar».

«É verdade que a situação excecional que se está a viver, enquadrada pelo estado de emergência (…) justificou alterações profundas no contexto da prestação do trabalho e da relação empregador–trabalhador», mas «a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima, sem mais, a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora», defende a comissão.

A CNPD realça que a entidade empregadora não pode «proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores».

A eventual recolha, através de preenchimento de questionários pelo trabalhador, de informação relativa à saúde ou à vida privada do mesmo relacionada com a sua saúde, «só está legitimada se for realizada direta e exclusivamente pelo profissional de medicina no trabalho, tendo em vista a adoção dos procedimentos adequados a salvaguardar a saúde dos próprios e de terceiros», afirma.

«Na realidade, o legislador nacional não transferiu para as entidades empregadoras uma função que é exclusiva das autoridades de saúde, nem estas delegaram tal função nos empregadore», insiste.

A comissão sublinha que os dados pessoais relativos à saúde «são dados sensíveis, reveladores de aspetos da vida privada do trabalhador que, em princípio, não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação».

A CNPD diz, contudo, que a prevenção de contaminação pode justificar a intensificação de cuidados de higiene dos trabalhadores (lavagem de mãos), bem como a adoção de medidas organizativas quanto à distribuição no espaço dos trabalhadores ou à sua proteção física, assim como algumas medidas de vigilância, conforme o estabelecido nas orientações da Direção Geral de Saúde.