Os clubes da II Liga têm de renunciar à impugnação do cancelamento da prova para poderem recorrer ao fundo de 850 mil euros [entretanto aumentado para 1,5 milhões] que será distribuído pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Esta cláusula faz parte do «Regulamento do fundo de apoio à tesouraria em resposta à Covid-19» que é um dos pontos abordados na reunião desta terça-feira por videoconferência, que teve início às 10 horas.

Em causa está a alínea B do artigo 7.º do referido documento, que estipula a «aceitação da classificação final da Liga Pro (II Liga) da época desportiva 2019/2020 e a renúncia expressa à respetiva impugnação» como fator condicionante para recorrer ao apoio essencial para compensar as perdas de receitas dos clubes com a suspensão da atividade desportiva devido à pandemia.

Na reunião desta terça-feira, os clubes decidem as subidas de Nacional e Farense à I Liga e as descidas de Cova da Piedade e Casa Pia ao Campeonato de Portugal, devido ao cancelamento da segunda competição profissional do futebol português.

Recorde-se que este fundo de apoio à II Liga prevê o pagamento de 850 mil euros, sendo que 300 mil euros serão entregues aos dois clubes que descerem da I Liga e os restantes 550 mil euros serão distribuídos pelos restantes 14 clubes.

Paralelamente, e adicionalmente, existirá também um apoio de um milhão de euros entregue pela Federação Portuguesa de Futebol à II Liga. A esse respeito fonte da Federação disse ao Maisfutebol que o regulamento que determina a forma como o dinheiro será disponibilizado aos clubes ainda está em construção e será divulgado em breve, mas não incluirá qualquer limitação aos direitos jurídicos dos clubes.

[artigo atualizado]