O Conselho de Ministros, reunido nesta quinta-feira, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias na área do Desporto, em resposta à pandemia da covid-19, de forma a que federações, ligas profissionais, associações desportivas, clubes, treinadores, árbitros e desportistas em geral possam manter o normal funcionamento e manter as respetivas atividades sem grandes constrangimentos.

Entre as várias medidas aprovadas, face ao adiamento dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos para 2021, destaca-se a prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021. Esta medida também engloba a prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações, bem como das ligas profissionais e associações territoriais, de forma a garantir a estabilidade nas respetivas instituições.

Outro dado importante é que o Conselho de Ministros permite alterações a regulamentos de federações desportivas, mesmo nas épocas desportivas em curso, abrindo, neste caso, uma alternativa para o caso das competições não poderem chegar ao seu termo.

Ficam também suspensas as renovações de exames médico-desportivos, atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença da covid-19.

Síntese das medidas propostas:

- Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021, assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;

- Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 para garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;

- Alterações a regulamentos de federações desportivas, permitindo que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;

- Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico), garantindo uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;

- Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), assegurando a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;

- Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.