Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol prestou alguns esclarecimentos relativamente ao processo disciplinar levantado a uma jornalista da Sport TV, por ter feito uma pergunta sobre Islam Slimani a Ruben Amorim, treinador do Sporting, após o jogo com o Desportivo de Chaves, da quarta jornada da Liga.

O CD começa por referir que abriu o processo disciplinar com base no relatório oficial, que «fazia referência ao facto de jornalista ter feito, durante a flash interview, pergunta não relacionada com o jogo que acabara de terminar».

Tal como escrito anteriormente pelo Maisfutebol, o delegado do Sporting mostrou descontentamento e solicitou ao delegado da Liga que reportasse o sucedido no relatório, e o CD realça que «não pode ignorar factos descritos».

Depois, no ponto 3, o órgão federativo lembra que «os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos»,  que o Regulamento de Competições determina que as flash interview são «exclusivamente sobre as ocorrências do jogo» e «a violação desta disposição é passível de enquadramento no artigo 141.º do Regulamento Disciplinar».

O Conselho de Disciplina explica que podia «sancionar de imediato em processo sumário», mas entendeu «que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão».