Ministério Público (MP) pede que o Benfica seja impedido de participar em competições desportivas durante um período de seis meses a três anos. Esta é uma penas acessórias previstas no regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos que o MP cita na acusação deduzida esta terça-feira no caso E-Toupeira.

O despacho de acusação da 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa foi citado por uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, em que pode ler-se:

«A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática».

Nas acusações relativas aos crimes de corrupção activa e oferta indevida de vantagem é então citado artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, que prevê as seguintes penas acessórias:

«a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos;

b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos;

c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo».

Segundo o mesmo diploma, as sociedades anónimas são agentes desportivos por isso a SAD do Benfica pode ser mesmo punida com suspensão até aos cinco anos, no âmbito do previsto nesta alínea C.