O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta por Mário Figueiredo contra a indicação do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para a repetição das eleições para a presidência da Liga de Clubes, avança da RTP.

Mário Figueiredo, reconduzido no cargo nas eleições realizadas a 11 de junho, entendia que o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não poderia anular decisões tomadas pela Liga, por se tratarem de atos administrativos e não desportivos.

Porém, o tribunal não lhe deu razão e confirmou que se trata de um assunto de competência desportiva, pelo que as eleições deverão ser marcadas o mais rapidamente possível, seguindo a indicação dada pelo CJ da FPF.