A Entidade Reguladora para a Comunicação Social lembra que o impedimento do acesso ou permanência de jornalistas em locais públicos constitui «crime de atentado à liberdade de informação» e anuncia que promoverá as medidas necessárias para garantir «o livre acesso às fontes de informação». Em causa, no comunicado divulgado pela ERC, estão queixas sobre «denegação do direito de acesso dos jornalistas a recintos desportivos». O caso mais recente diz respeito à agência Lusa e ao Benfica, mas a ERC acaba também de anunciar que o seu Conselho Regulador decidiu participar ao Ministério Público uma situação que envolve o F.C. Porto e o Correio da Manhã.
Esse processo remonta a Abril de 2008 e é motivado pelo impedimento da entrada de dois jornalistas em conferências de imprensa. Perante a queixa do jornal, a F.C. Porto SAD declarou tratar-se de um mal entendido, mas a ERC revela «estranheza» em relação à explicação e ao facto de a administração do clube «se revelar incapaz de apresentar uma cabal explicação para o impedimento». Nesse sentido, decidiu «participar os factos ao Ministério Público para efeito do apuramento da responsabilidade penal».
No comunicado, a Entidade Reguladora recorda de resto que o Estatuto do Jornalista «exclui claramente quaisquer condutas que visem impedir o acesso ou a permanência de jornalistas nos locais abertos ao público ou à generalidade da comunicação social».
O regulador constata que «o eventual desrespeito dos deveres de rigor e isenção jornalísticos deve ser apurado pelas entidades com competência, legal e deontológica, nessa matéria, não podendo constituir, em caso algum, fundamento de medidas retaliatórias».
A ERC recorda ainda quais os processos de averiguação em curso nos seus serviços: «Queixas do Sindicato dos Jornalistas contra o Boavista FC e o FC Porto SAD; da SIC contra o Sport Lisboa e Benfica; e da Agência Lusa contra o Sport Lisboa Benfica. Corre também um processo de averiguações motivado por uma queixa do Sport Lisboa e Benfica contra a Agência Lusa.»