As ligas profissionais de futebol de Portugal e Espanha confirmaram, esta segunda, que apresentaram uma queixa na Comissão Europeia contra a decisão da FIFA de proibir a repartição da propriedade de jogadores com terceiros.

Em causa, sobretudo, estão os fundos de investimento.

Em nota de imprensa, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional esclarece: «A denúncia argumenta detalhadamente que esta proibição viola as regras da concorrência do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), além das liberdades fundamentais de estabelecimento, prestação e serviços, de trabalho e circulação de capitais. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia, as associações desportivas, como a FIFA, são operadores económicos para efeitos da aplicação das regras de concorrência, e como tal, os seus acordos e normas internas devem cumprir essas mesmas regras.»
 
A proibição das «third party ownership», considera a Liga, constitui um acordo económico que restringe a liberdade económica dos clubes, jogadores e terceiros sem qualquer justificação ou proporcionalidade.

Esta proibição, considera a Liga, prejudica os clubes, principalmente aqueles com menos recursos económicos, impedindo-os de partilhar  as receitas obtidas com os direitos económicos resultantes das transferências dos jogadores profissionais que são da titularidade dos clubes, e gerir assim da forma mais prudente as suas obrigações financeiras e também prejudica a formação de dezenas de jogadores, cujas carreiras profissionais se apoiaram nos recursos humanos, técnicos e económicos de terceiros.
 
«Por último, esta proibição afasta a possibilidade das Ligas Profissionais, como a portuguesa, de terem jogadores que no futuro passam a ser reconhecidos como os melhores jogadores do mundo, diminuindo assim o valor competitivo e financeiro das próprias Ligas. Esta restrição de livre-concorrência viola o art. 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a proibição de acordos anti concorrenciais e o art. 102 da TFUE sobre o abuso de posição dominante da FIFA, assim como outras liberdades fundamentais da UE.», acrescenta o organismo liderado por Luís Duque.
 
A LPFP e a LFP confiam que a Comissão Europeia atue com celeridade, dando início a um processo que imponha à FIFA a anulação da proibição das TPO, e reabra a discussão sobre a sua necessária e imperativa regulação.
 
Esta anulação caso seja tomada em tempo útil poderá minimizar os prejudicados por esta norma, que se encontrem na UE, e possam reclamar as correspondentes indeminizações económicas contra a FIFA.
As denúncias e os processos judiciais contra a proibição mundial das TPO podem estender-se a outros países fora da UE.
 
As Ligas reservam-se na possibilidade de participar de outras ações legais contra a FIFA, incluindo requerimentos pertinentes perante os tribunais.
 
A defesa jurídica da LPFP e da LFP está a ser coordenada por uma vasta equipa de juristas liderada por Jean Louis Dupont e Javier Berasategi, juristas de reconhecido prestígio com uma extensa carreira no âmbito das normas europeias e da concorrência.
 
«Esta proibição contraria as normas de proteção e concorrência do Tratado de Funcionamento da União Europeia, além das liberdades fundamentais de estabelecimento, prestação de serviços, trabalho e circulação de capitais», lê-se num comunicado publicado no site oficial da Liga de Futebol Profissional (LFP) espanhola.

Na passada quinta-feira, a Comissão Europeia admitiu ter recebido queixa na Concorrência com este teor, mas sem confirmar que tinha partido das ligas portuguesa e espanhola, como estava a ser noticiado.