O acesso a eventos desportivos com assistência superior a 5 mil espetadores ao ar livre e mil espetadores em recinto fechado, vai estar condicionado à realização de testes de despistagem à covid-19, de acordo com as medidas em vigor desde esta quarta-feira.

A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste «para acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou superior a 1.000, em ambiente fechado».

O teste à covid-19 é exigido «independentemente do esquema vacinal». Porém, para as pessoas «sem esquema vacinal completo», a sua realização é obrigatória «para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos», ainda que a lotação seja inferior àqueles números.

Para este efeito, e segundo a norma da DGS, deve ser realizado um de três testes possíveis: «teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento», ou «teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)», ou «teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RTPCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento».

Até esta quarta-feira, dia em que Portugal continental passa a estar em situação de calamidade, o acesso a eventos desportivos estava dependente da apresentação do certificado de vacinação ou de teste negativo.

Fruto destas medidas, o Benfica limitou a lotação dos pavilhões para os eventos das modalidades a um máximo de mil pessoas, dispensando assim a necessidade de teste negativo.