A Federação Portuguesa de Futebol, através do Conselho de Disciplina, castigou o E. Amadora com uma pena de suspensão de toda a actividade desportiva pelo período de duas épocas desportivas, tendo ainda multado clube em 2500 euros. Em causa está a desistência da participação no campeonato da II Divisão.

O castigo foi decretado na reunião do Conselho de Disciplina de 23 de Setembro e entretanto divulgado no site da Federação. Em causa está nº 3 do artigo 46.º do Regulamento Disciplinar, o qual se refere à «desistência noutras circunstâncias de prova disputada por pontos organizada pela Federação».

Recorde-se que na última época, depois de ter sido despromovido aos escalões não profissionais administrativamente, o E. Amadora disputou a Zona Sul da II Divisão, a qual terminou na 10.ª posição, com 41 pontos. Esta época, porém, o clube está em processo de insolvência e nem formalizou inscrição.

Na mesma reunião foram suspensos os incumprimentos do Boavista para com vinte jogadores e um para com o Paços de Brandão, por ter sido acordado o pagamento das dívidas e terem sido pagas as custas do processo, para além de ter sido cessados oito impedimentos por ter efectuado o respectivo pagamento.