O Presidente da República já devolveu o decreto da eutanásia ao Parlamento, depois deste ter sido chumbado pelo Tribunal Constitucional na segunda-feira.

«Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», lê-se na nota publicada no site da Presidência.

Trata-se do terceiro decreto aprovado pelo Parlamento sobre o tema, sendo a segunda vez que os juízes do Tribunal Constitucional declaram os projetos dos partidos inconstitucionais, depois de dois pedidos de fiscalização preventiva por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, que agora vai devolver o diploma à Assembleia da República.

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