Os bares e discotecas podem reabrir a partir de 1 de agosto, segundo anunciou nesta quinta-feira o Governo, mas terão de cumprir as regras determinadas para os cafés e pastelarias. Ou seja, não haverá espaços de dança e os horários terão de ser adaptados: até às 20h00 em Lisboa e até à 1h00 no resto de Portugal Continental.

«Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito», refere o comunicado do Conselho de Ministros, como pode ler no site da TVI24.

Os proprietários de bares e discotecas que não optem por abrir como cafés e pastelarias, permanecendo sem qualquer funcionamento, podem beneficiar do regime de ‘lay-off’ simplificado. Os que quiserem avançar com esta possibilidade podem beneficiar do novo ‘lay-off’ aprovado na segunda-feira para empresas com quebras significativas na faturação, além do apoio à retoma já anteriormente aprovado, explicou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.