O regulamento da UEFA prevê todos os tipos de sanção, no que concerne a casos de racismo. A moldura penal vai desde a multa à expulsão da prova.

Racismo: UEFA confirma inquérito disciplinar ao F.C. Porto

O artigo 11 do Regulamento de Disciplina começa por dizer que «qualquer pessoa que insulte a dignidade de outra ou de um grupo por quaisquer meios, incluindo razões de cor, raça, religião ou origem étnica, incorre numa suspensão de cinco jogos ou por um período específico». No entanto, o texto diz que, «dependendo das circunstâncias, esta sanção pode ser substituída por uma multa».

Ora, no caso da investigação da UEFA ao FC Porto-Manchester City, da Liga Europa, os insultos partiram das bancadas. O regulamento disciplinar também se refere a essa situação.

Diz o texto que se os adeptos de uma equipa «incorrerem naquele comportamento, o clube será multado em 20 mil euros».

Porém, o ponto 3 do artigo 11 explica que o comité de disciplina pode, no caso de haver «circunstâncias especiais que o requeiram, impor penas adicionais» ao clube responsável.

A UEFA lista depois essas sanções: jogar uma ou mais partidas à porta fechada, interditar um estádio, perder um jogo, ter pontos deduzidos ou desqualificação da prova.