Começando pelo início, importa dizer que o incumprimento das regras do fair-play financeiro levaram o FC Porto a ficar sob alçada do Comité de Controlo Financeiro de Clubes ainda em 2016 e obrigaram-no a aceitar um acordo com a UEFA que conduziria ao break-even no final da época 2019-20.

Para isso, o FC Porto não poderia apresentar no conjunto das últimas três épocas prejuízos superiores a:

- 30 milhões de euros em 2016-17

- 20 milhões de euros em 2017-18

- 10 milhões de euros em 2018-19

- break-even em 2019-20 (o break-even no fair-play financeiro significa no pior dos casos um resultado negativo de cinco milhões de euros no conjunto das últimas três épocas)

No entanto, o surgimento da pandemia em 2020 obrigou a UEFA a rever os critérios e a alargar as margens de incumprimento.

O que veio beneficiar alguns clubes, sobretudo por causa de duas medidas assumidas como forma de contrariar a quebra de receitas:

- por um lado, os resultados negativos nos anos da pandemia (2020 e 2021) seriam cortados para metade, ou seja, só seria contabilizado 50 por cento do prejuízo para efeitos de fair-play financeiro, sendo que em caso de resultado positivo era contabilizado o total.

- por outro lado, em vez de três temporadas, o horizonte de análise contabilístico passava a englobar quatro temporadas, o que dava aos clubes mais uma época para corrigir desvios.

No caso específico do FC Porto, a acordo individual foi adiado uma época, pelo que a SAD portista ficou obrigada a apresentar break-even apenas no final de 2020-21

O que, soube-se agora, falhou «ligeiramente», nas palavras da UEFA.

Para se perceber como isso aconteceu, há que olhar para as quatro épocas anteriores. Ora em 17/18 a SAD portista apresentou 28,4 milhões de euros negativos, em 2018-19 apresentou 9,4 milhões de euros positivos, em 2019-20 apresentou 116 milhões negativos e 2020-21 apresentou 19,7 milhões positivos. Como 2019-20 foi uma época de pandemia, os 116 milhões de euros de prejuízo têm de ser cortados para metade: dá, portanto, 58 milhões negativos.

Ora somadas as quatro temporadas, o resultado final é de 57,3 milhões de euros negativos, o que significa um desvio de 52,3 milhões em relação ao prejuízo de cinco milhões permitidos.

Este desvio obrigou a UEFA a reabrir o processo ao FC Porto e impõe agora que a SAD tenha, para não ser impedida de disputar as competições europeias durante três anos, que apresente um «resultado somado de break-even para os exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 em conformidade com o break-even requerido» pelo fair-play.

Ora a boa notícia é que para este novo ciclo deixa de contar com a temporada 2017-18, na qual o FC Porto apresentou um prejuízo de 28,4 milhões de euros.

O que significa que nesta altura conhecemos três resultados financeiros que contam para esta análise: 9,4 milhões positivos em 2018-19, 58 milhões negativos em 2019-20 e 19,7 milhões positivos em 2020-21. Feitas as contas, o FC Porto tem para já um prejuízo acumulado de 28,9 milhões de euros.

Para cumprir o que foi agora imposto pela UEFA, a SAD portista tem, portanto, de apresentar um lucro igual ou superior a 23,9 milhões de euros positivos no relatório e contas da época passada, que deve ser divulgado dentro de um ou dois meses.

Numa época em que vendeu Luis Díaz, Vitinha e Fábio Vieira (num total de 123 milhões de euros de encaixe), dificilmente o FC Porto não apresentará um resultado positivo superior a dez milhões de euros, o que justifica o otimismo do comunicado portista emitido esta tarde antecipando um resultado ainda não divulgado.