O líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, foi esta sexta-feira condenado a um ano e quatro meses de prisão, pelo Tribunal de Oliveira do Bairro, por um crime de atentado à segurança rodoviária. A pena de prisão foi substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade.

O processo estava relacionado com confrontos entre adeptos do FC Porto e do Benfica que ocorreram junto a uma área de serviço da A1, em Oliveira do Bairro, a 9 de maio de 2015.

Foram lançadas pedras e garrafas, tendo alguns dos objetos caído na via, o que levou a que vários veículos que circulavam em ambos os sentidos de marcha tenham tido necessidade de efetuar travagens, desviando-se e circulando em ziguezague

O tribunal deu como provado que Fernando Madureira, ao aperceber-se do conflito, mandou parar o condutor do autocarro onde seguia, juntamente com dezenas de adeptos dos dragões. O condutor cumpriu a ordem, imobilizando a viatura entre a faixa de rodagem mais à direita e a faixa de desaceleração, que permitia aceder à área de repouso.

De seguida, o líder dos Super Dragões e outros adeptos portistas, atravessaram as duas faixas de rodagem existentes naquele sentido de marcha e ficaram junto ao separador central, trocando insultos com os adeptos do Benfica.

Refira-se também que outros autocarros e carros com adeptos do FC Porto, que acompanhavam a deslocação da equipa de futebol do clube a Lisboa para um jogo com o Belenenses, também se imobilizaram, tendo o trânsito que se processava no sentido Norte - Sul ficado praticamente parado.

Durante a leitura da sentença, a juíza Rita Queiroz disse não ter dúvidas de que o arguido «não quis intencionalmente colocar ninguém em perigo, mas colocou a possibilidade destas condutas poderem resultar em desastre».

A magistrada defendeu também que na parte final do julgamento o arguido quebrou o silêncio para explicar o que aconteceu, mas «não assumiu verdadeiramente a gravidade daquilo que fez», e lamentou que o mesmo não tenha usado os seus poderes, como líder da claque portista, parar acabar com os confrontos.

«Não é o senhor nem são os adeptos do FC Porto que começaram isto. Agora, é o senhor que perpétua esta situação e que a agrava ao mandar parar ali aquele autocarro, sabendo que outros iam parar atrás de si e não podendo deixar de saber, como sabia, que ia ser seguido, incluindo pelas pessoas que estavam no seu autocarro», referiu.

A juíza Rita Queiroz realçou ainda que as exigências de prevenção geral são «particularmente elevadas» pelo facto de o ilícito estar relacionado com um conflito entre adeptos de dois clubes de futebol rivais.

«As pessoas confundem as simpatias ou amores clubísticos e, pior que isso, usam-nas para justificar comportamentos que não têm nada a ver com essas preferências clubísticas e que são uma perversão daquilo que é suposto ser o espírito desportivo. Chegámos a um ponto em que a generalidade dos cidadãos, neste momento, tem medo de participar em eventos desportivos, como os jogos de futebol entre equipas rivais», sublinhou.

O tribunal de Oliveira do Bairro condenou também outro membro dos Super Dragões a uma pena de um ano e dois meses de prisão, substituída por 420 horas de trabalho a favor da comunidade, por ter atirado pelo menos duas pedras aos adeptos do Benfica. Em sentido contrário, outro membro da claque, acusado do mesmo crime, foi absolvido.