O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), ao FC Porto, devido às críticas dirigidas a árbitros pelo narrador Paulo Miguel Castro e pelo comentador Bernadino Barros, do Porto Canal.

O CD, recorde-se, tinha multado o FC Porto em 30.600 euros por «lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros».

A decisão, que data de 21 de novembro e é agora conhecida, surge após um recurso do clube azul e branco.

Em causa, estavam as receções do FC Porto B ao Casa Pia e à Oliveirense, em 2020/21, na 20.ª e 23.ª jornadas da II Liga, respetivamente. Os dois elementos do Porto Canal criticaram as atuações das equipas de arbitragem que nesses jogos foram lideradas por João Bento e Vítor Ferreira.

A decisão do TAD surgiu «não pelas razões que são invocadas» pelo FC Porto, mas sim porque em junho de 2021 houve uma alteração no «nº 4 do artº 71º na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido»*, que inviabiliza a penalização dos dragões.

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