Vai haver maior aperto nas medidas a nível da integridade e da transparência no controlo dos clubes que participem nas competições da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a partir da época 2021/2022. O novo licenciamento obrigatório publicado pelo organismo federativo abrange inicialmente a nova Liga 3, a Liga Revelação, a Liga de futebol feminino e a Liga de futsal masculino, estendendo-se às restantes provas nacionais seniores e jovens até 2023/2024.

Uma das principais novidades para estas quatro competições da FPF está, de acordo com o regulamento para o licenciamento publicado na última semana, na recusa ou cancelamento da licença a quem «exerça o controlo e mais do que um clube ou sociedade desportiva, direta ou indiretamente», ou a quem «pratique atos de gestão em mais do que um clube ou sociedade desportiva, salvo tratando-se de sociedade desportiva e respetivo clube fundador».

Outro aspeto fundamental tem que ver com quem tenha representação ou intermediação na celebração de contratos desportivos ou a quem possua ligação a entidades relacionadas com apostas desportivas: a estes, também será vedada ou cancelada a licença aos clubes nas provas em questão.

A licença é válida por uma época desportiva, caducando ao final desta, não podendo «ser cedida ou transferida para outra entidade, com exceção dos casos em que se verifique, entre o momento da sua concessão e o início da competição para a qual se destina, a transformação do clube em sociedade desportiva».

Entre os critérios a serem cumpridos pelos clubes, desde o foro desportivo ao financeiro, continua, tal como nas regras de 2019/2020, a ser necessário identificar os «titulares de participação de, pelo menos, dez por cento do capital social» nas SAD ou nos clubes, bem como «a detenção de participação social noutra sociedade desportiva ou a prática de atos de gestão em mais do que um clube ou sociedade desportiva».

É ainda obrigatório comprovar a inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e colaboradores, vencidas até 31 de dezembro do ano anterior à época de licenciamento, bem como demonstrar a situação regularizada com o Fisco e com a Segurança Social.

A certificação de entidade formadora por parte da FPF consta entre os critérios desportivos, sendo que o clube candidato àquela deve «obter a certificação mínima de três estrelas». O caso transitório prende-se com a Liga de futebol feminino, para a qual os clubes que pretendam participar nessa prova em 2021/2022 têm apenas de apresentar-se ao processo de certificação, passando a ter a obrigatoriedade de atingir os requisitos para obtenção das três estrelas em 2022/2023.

Por outro lado, o regulamento que entra em vigor vai aplicar-se aos clubes do Campeonato de Portugal apenas na época 2022/2023, numa altura em que esta prova já vai corresponder ao quarto escalão do futebol nacional, dada a entrada da Liga 3 na próxima temporada.

O documento menciona ainda a necessidade de obter a certificação mínima de três ou duas estrelas para as restantes competições nacionais a partir de 2023/2024.