O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou a providência cautelar interposta pelo Desportivo de Monção, devido aos custos de inscrição de jogadores provenientes da Galiza, Espanha.

«Do nosso ponto de vista, esta norma que obriga ao pagamento de 1.065 euros para inscrição de um jogador da União Europeia é discriminatória em relação ao valor exigido para a inscrição de um jogador nacional que é de 37 euros», explicou à Lusa o advogado do clube, Isaque Afonso.

O emblema minhoto já tinha informado que tinha interposto a providência cautelar e, agora, pelo voz do causídico afirma «ter sido hoje [quinta-feira] notificado do despacho liminar do juiz, datado de 05 de setembro, que admite a providência cautelar».

De acordo com Isaque Afonso, «a FPF e a AF de Viana do Castelo têm agora um prazo de 10 dias seguidos para se pronunciarem» sobre o tema.

«Das duas uma, ou deixam correr os procedimentos normais da providência cautelar até que seja tomada uma decisão final pelo tribunal ou apresentam uma resolução fundamentada na qual se evoque o prejuízo do interesse público provocado pela suspensão da aplicação da norma em causa», explicou o advogado.

O clube irá, assim, «avançar, nos próximos dias com a ação principal, alegando a ilegalidade daquela norma».

Os minhotos argumentam que «a obrigatoriedade de pagamento daquele valor pela inscrição de cada um dos jogadores que o Desportivo de Monção queira inscrever no campeonato viola leis fundamentais da Constituição da República Portuguesa, o Tratado da União Europeia e a lei número 5/2017 que determina que todos os cidadãos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da nacionalidade».

A Lusa afirma que enviou pedido de esclarecimento escrito à FPF mas ainda não obteve resposta.