De acordo com o que foi explicado ao Maisfutebol, a partir deste acórdão a decisão de admitir, ou não, novas candidaturas fica nas mãos do presidente da Mesa de Assembleia Geral da Liga de Clubes: terá de ser Carlos de Deus Pereira a assumir essa decisão.
O acórdão apenas abre a possibilidade de serem aceites a votação novas candidaturas para além das já existentes (Fernando Seara, Rui Alves e Mário Figueiredo), ficando a decisão final para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Recorde-se que
o Conselho de Justiça da Federação decidiu que as eleições na Liga têm de ser repetidas e que Carlos de Deus Pereira tem de aceitar as candidaturas de Fernando Seara e Rui Alves.
Relativamente a Mário Figueiredo, o presidente da Mesa de Assembleia Geral deve «convidar a lista D a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias úteis para o efeito».
Relativamente a Mário Figueiredo, o presidente da Mesa de Assembleia Geral deve «convidar a lista D a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias úteis para o efeito».