O Benfica vai recorrer da decisão do Tribunal Constitucional no caso Fehér. Mas na prática, e até ver, nada tem a pagar ao F.C. Porto.
O Tribunal Constitucional não deu razão a uma acção do Benfica no caso Fehér, mas o processo está muito longe do fim.
O jornal «Público» revelou esta manhã uma decisão do Tribunal Constitucional sobre uma acção do Benfica. Nessa acção, os «encarnados» pediam que fosse declarada a inconstitucionalidade de algumas normas, o que não foi atendido.
O Benfica questionou a constitucionalidade da cláusula de formação em transferências internas, alegando que violava o direito comunitário, mas o Tribunal Constitucional considera que «não é inconstitucional o regulamento da Liga de Clubes que permite o pagamento de uma indemnização». «Atendendo às especificidades da actividade laboral em questão, e em particular à protecção dos gastos com formação, promoção e valorização por parte dos clubes mais pequenos, a indemnização não é ilegítima», defende o Tribunal Constitucional.
Acontece que o Benfica colocou em crise a decisão inicial da Comissão Arbitral da Liga em outra sede, através de uma acção de impugnação, num tribunal judicial do Porto. E ganhou. Na prática, neste momento o Benfica nada tem a pagar ao F.C. Porto.
A CA tinha decidido que o Benfica deveria pagar 600 mil euros (a décima parte do que o F.C. Porto pretendia), mas o Benfica conseguiu anular esta decisão, através da acção de impugnação. Um passo que o F.C. Porto entretanto contestou, junto do Tribunal da Relação, onde de resto o caso ainda se encontra.
O processo entre os dois clubes arrasta-se desde que o jogador deixou o F.C. Porto, em final de contrato, e assinou pelo Benfica. Os «dragões» reclamaram direito a uma verba, argumentando que, com base no Contrato Colectivo de Trabalho e nos regulamentos da Liga, teriam direito a indemnização por formação, mesmo estando o jogador em fim de contrato.
Fehér faleceu a 25 de Janeiro de 2004, no relvado do estádio de Guimarães, na sequência de uma paragem cardio-respiratória, mas os processos judiciais prosseguem.