A Ucrânia pode ter defrontado Portugal e o Luxemburgo com um jogador irregular: trata-se de Júnior Moraes, que jogou como suplente utilizado na Luz e foi titular esta noite no Luxemburgo.

Júnior Moraes, recorde-se, é um brasileiro naturalizado ucraniano, que se estreou pela seleção nesta dupla jornada de compromissos internacionais.

No entanto, e de acordo com o que foi possível perceber, o avançado não cumprirá todos os critérios da FIFA para jogar como naturalizado: não cumprirá sobretudo a imposição de ter cinco anos ininterruptos de vida no país, depois de ter cumprido 18 anos.

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O Maisfutebol foi alertado para esta situação por uma denúncia de um adepto brasileiro e consultou Nogueira da Rocha, juiz português no TAS, o qual confirmou que neste caso se aplica o artigo 7 dos Estatutos da FIFA, na sua parte de Regulamento de Aplicação dos Estatutos.

Ora o referido artigo 7 diz que um jogador que adquira uma nova nacionalidade só pode representar a referida seleção nacional se tiver nascido no território da respetiva federação, se os pais biológicos tiverem nascido no território da respetiva federação, se os avós tiverem nascido no território da respetiva federação ou se «tiver vivido continuamente pelo menos cinco anos, depois de atingidos os 18 anos, no território da respetiva federação».

O problema é que Júnior Moraes, apesar de ter vários anos de vida na Ucrânia, nunca viveu continuamente cinco anos: o máximo que viveu foram quatro anos e oito meses.

Júnior Moraes chegou à Ucrânia em junho de 2012, como o próprio já referiu em várias entrevistas, tendo posteriormente abandonado a Ucrânia em 28 de fevereiro de 2017, para assinar pelos chineses do Tiajin Teda. Foram, portanto, quatro anos e oito meses ininterruptos.

Posteriormente viveu quatro meses na China, até final de junho, regressando posteriormente à Ucrânia, para mais cerca de vinte meses a viver no território, até agora.

Ora por isso o referido artigo 7 pode não ter sido cumprido pelo jogador e pela seleção ucraniana, isto apesar de Júnior Moraes ter recebido uma especial autorização para adquirir passaporte ucraniano: o jogador viu ser-lhe confirmada a naturalização por decreto do presidente Petro Poroshenko.

Perante este quadro, a FIFA – em cujos regulamentos esta situação se enquadra – e a UEFA – que organiza a fase de apuramento para o Euro 2020 – devem ser chamados a esclarecer a situação, podendo a partir daí perceber-se se houve ou não uma falha no cumprimento dos regulamentos.

Caso se confirme que Júnior Moraes não podia jogar, a Ucrânia será sancionada com a pena de derrota, enquanto Portugal e o Luxemburgo ficarão com a consequente vitória nos jogos que empataram e perderam, respetivamente.