Rui Pinto terá acedido ao correio eletrónico de «largas dezenas de ofendidos», incluindo magistrados do Ministério Público, elementos da Administração Interna, PSP, escritórios de advogados, FIFA, FC Porto, Nacional e Confederação Sul-americana de Futebol.

Esse é, de resto, o principal argumento que consta do despacho do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso nesta sexta-feira.

Nesse sentido, o MP pediu ao juiz de instrução criminal que declare a especial complexidade do processo, o que dará mais seis meses à investigação e poderá manter em prisão preventiva o colaborador do Football Leaks, pelo menos, até 22 de março de 2020.

O MP justifica que «o sucesso da presente investigação depende do alargamento do respetivo prazo de inquérito, pois, só assim, é possível o cabal esclarecimento dos factos, com o apuramento da total dimensão da atuação do arguido Rui Pinto, a qual, demonstradamente, não se cingiu ao Sporting e à Doyen, nem tão pouco a entidades desportivas».

«Recentemente, foi junta aos autos informação que dá conta que o arguido teria na sua posse muitas outras caixas de correio eletrónico de terceiros, designadamente, de magistrados do Ministério Púbico (entre eles, do anterior diretor do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal], Dr. Amadeu Guerra, e o procurador da República Dr. Pedro Verdelho), de escritórios de advogados (entre eles Vaz Serra Associados e PLMJ - este último defendeu o Benfica no caso E-Toupeira), de membros do Ministério da Administração Interna e da PSP», refere a Lusa, citando o despacho judicial.

A procuradora Patrícia Barão fala ainda de acessos ilegais a «organismos do meio futebolístico, tal como FIFA, Confederação Sul-americana de Futebol, Clube Desportivo Nacional e Futebol Clube do Porto».

Patrícia Barão refere também que, nestes autos, verificou-se que o hacker «estendeu a sua atividade delituosa ao longo de quatro anos, durante os quais desenvolveu uma intensa atividade de recolha de informação através do acesso não autorizado a sistemas informáticos».

Segundo a mesma, «a inquirição dos ofendidos, cujas caixas de correio o arguido acedeu, a análise da totalidade dos ficheiros apreendidos, num extensíssimo volume de dados correspondente a cerca de 12 TB (terabytes), implicará uma prolongada e minuciosa recolha de prova.

Caso Rui Pinto não renuncie ao princípio da especialidade, o MP salienta que «importa ainda efetuar um pedido de alargamento do MDE [Mandado de Detenção Europeu] às autoridades húngaras, incluindo os novos factos ora apurados nos presentes autos e não constantes do MDE original».