A Federação Internacional do Automóvel (FIA) rejeitou os protestos feito pela Mercedes quanto à classificação final do Grande Prémio de Abu Dhabi em Fórmula 1, ganho pelo holandês Max Verstappen, da Red Bull, que assim se sagrou campeão do mundo pela primeira vez na carreira, este domingo. Desta forma, o piloto de 24 anos é oficialmente campeão.

No documento emitido pela entidade, este domingo, a FIA indeferiu o protesto duplo. Considera, em relação ao que a Mercedes protestava com base no artigo 48.8 do regulamento desportivo, que Verstappen estava atrás de Hamilton quando o período de «safety car» em pista terminou.

«Considerando as várias declarações feitas pelas partes, os comissários determinam que, embora o carro 33 [Verstappen] o tenha feito por uma vez num período muito curto de tempo, movendo-se ligeiramente para a frente do carro 44 [Hamilton] numa altura em que ambos os carros estavam a acelerar e a travar, ele voltou para trás do carro 44 e não estava na frente quando o período de «safety car» terminou», refere a FIA, no comunicado emitido às 22h14 locais, 18h14 em Portugal Continental.

«Consequentemente, o protesto é indeferido e o depósito do protesto não é reembolsado», concluiu-se, na nota da FIA, na qual se revela também o argumento de defesa da Red Bull.

«A Red Bull argumentou que o carro 44 [Hamilton] não foi ultrapassado pelo carro 33 [Verstappen], que ambos os carros estavam a ‘ligar e a desligar o acelerador’ e que havia ‘um milhão de precedentes’ sob o «safety car», onde os carros pararam ao lado e depois voltaram para trás do carro que estava na frente».

Havia ainda o protesto da Mercedes com base no artigo 48.12, que estipula que todos os carros que tenham voltas de atraso para o líder devem, perante a entrada do «safety car», passar à frente para acertar as posições. O resultado deste segundo protesto também foi indeferido.

«Os comissários consideram o protesto admissível. Tendo considerado as várias declarações feitas pelas partes, os comissários determinam o seguinte:

- O artigo 15.3 permite ao diretor de corrida controlar o uso do «safety car», que na nossa determinação inclui a sua implantação e retirada. Que embora o artigo 48.12 possa não ter sido aplicado totalmente, em relação ao «safety car» voltar às ‘boxes’ no final da volta seguinte, o artigo 48.13 substitui isso e uma vez exibida a mensagem «safety car nesta volta», é obrigatório retirar o «safety car» no final desta volta». Não obstante o perdido da Mercedes para que os comissários corrijam o assunto, alterando a classificação para refletir as posições no final da penúltima volta, esta é uma etapa que os comissários acreditam estar efetivamente a encurtar a corrida retrospetivamente e, portanto, de forma não apropriada. Consequentemente, o protesto é rejeitado. O depósito do protesto não é reembolsado», conclui-se.