O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou a suspensão de Os Sandinense por duas épocas desportivas depois do clube ter desistido de participar no campeonato da II Divisão, para o qual estava qualificado, depois dos prazos estipulados nos regulamentos.
O clube tinha terminado a temporada anterior no sétimo lugar e ficou automaticamente classificado para participar na época seguinte, mas não devolveu a declaração da confirmação dentro dos prazos estipulados (30 de Junho de 2006) nem depois disso o que levou a FPF a abrir um processo disciplinar, instaurado a 28 de Julho. O clube de Sandim teve ainda a oportunidade de apresentar a sua defesa, até 25 de Setembro, mas também aqui falhou os prazos, entragando-a apenas quatro dias depois.
Os Sandinenses infrigiram, assim, o artigo 46 do regulamento Disiciplinar da FPF que diz que «o clube que dentro do prazo de dez dias após a homologação de prova em que deva participar desistir de participar em tal prova é punido com a suspensão por duas épocas deportivas».
Pelos mesmos motivos, o Conselho de Disciplina da FPF também suspendeu por dois anos o Campomaiorense, depois do clube alentejano ter infigido o mesmo artigo por ter desistido de participar no Campeonato Nacional de Juniores C (iniciados) da presente época. O clube de Campo Maior foi ainda despromovido e condenado a pagar uma multa, uma vez que desistiu quando a competição já estava a decorrer.