O Código de Conduta do Conselho de Arbitragem (CA), publicado nesta terça-feira pela Federação Portuguesa de Futebol, diz que os elementos abrangidos pelo documento «devem abster-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título».

O ponto seguinte do artigo 9º refere, contudo, que os agentes «podem aceitar ofertas simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais, no exercício das suas funções».

O Código de Conduta estipula ainda, no ponto 3 deste mesmo artigo, que os agentes «não podem aceitar ofertas de valor igual ou superior a 150€ nas competições nacionais e 300€ nas competições internacionais».

As ofertas devem ser comunicadas ao Conselho de Arbitragem, que mantém um registo de acesso público.

De referir ainda que o artigo 5º, relativo ao «dever de reserva e discrição», diz que os elementos da arbitragem (membros do CA, direção do setor, árbitros, cronometristas, observadores) «devem adotar uma postura reservada e discreta (...) evitando a criação e manutenção de perfis pessoais e/ou profissionais em redes sociais».