Os membros do Conselho de Disciplina [CD] e Conselho de Justiça [CJ] da FPF estão proibidos, a partir desta terça-feira, de pedir aos clubes bilhetes ou convites para jogos, após uma alteração dos regulamentos.

Entre o conjunto de alterações ao seu regimento, destaca-se o facto de o CD ter alterado o artigo 11.º relativo ao «Dever de Reserva» dos elementos que compõem o órgão disciplinar.

«Atenta a natureza das suas funções, os membros do Conselho de Disciplina não podem solicitar, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, a clubes, sociedades desportivas ou outras entidades desportivas, designadamente, convites, bilhetes ou ofertas para eventos desportivos ou outros relacionados com o futebol», diz o novo ponto um.

No segundo item, é referido que caso algum membro do CD receba alguma dessas ofertas «deve comunicar de imediato tal ocorrência ao Protocolo da Federação Portuguesa de Futebol, que decidirá, se for o caso, quem representará a Federação no evento em causa».

O mesmo texto decorre, a partir de agora, também nos estatutos do CJ, nomeadamente no artigo 8.º, sobre a «independência».