A presidente do Conselho Fiscal da Federação Portuguesa de Futebol garantiu que nunca lhe foi pedido qualquer tipo de parecer sobre o contratos feitos com os antigos selecionadores nacionais e respetivas equipas técnicas e, concretamente, sobre do modelo do contrato de Fernando Santos através da Femacosa, empresa familiar do ex-selecionador.

«A Presidente do Conselho Fiscal esclareceu que, no exercício das funções anteriormente desempenhadas como elemento externo de apoio às revisões trimestrais do Conselho Fiscal, não lhe foi concedido acesso, nem lhe foi solicitada qualquer apreciação, sobre o modelo contratual aplicável aos selecionadores nacionais ou às respetivas equipas técnicas», lê-se num comunicado emitido pela FPF após a reunião trimestral entre os presidentes dos órgãos sociais sobre o balanço das atividades.

Raquel Esperança Sismeiro, que era à data colaboradora externa da FPF, acrescentou que foi Fernando Gomes quem conduziu todo o processo contratual do antigo selecionador e que agora culminou com uma notificação da Segurança Social para o pagamento de cerca de 2,6 milhões de euros relativos ao período entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022 (o período anterior prescreveu) por «desconformidade legal» no contrato de trabalho da anterior equipa técnica da Seleção.

«A negociação e definição do contrato em causa foram conduzidas exclusivamente pelo então presidente da FPF. Informou, por fim, encontrar-se na plenitude das condições para o exercício das funções que lhe estão atribuídas», acrescenta a FPF.

Na reunião, que contou com a presença de Pedro Proença (Presidente da Direção) ,Álvaro Campos Ferreira (Assembleia Geral), Sandra Oliveira e Silva (Conselho de Disciplina), Luciano Gonçalves (Conselho de Arbitragem), Luís Verde Sousa (Conselho de Justiça) e Raquel Esperança (Conselho Fiscal), os participantes foram informados dos esclarecimentos da Segurança Social e dos pareceres emitidos por juristas externos - «reduzidas probabilidades de êxito de uma eventual contestação e aos elevados custos associados, designadamente encargos judiciais, acréscimo de juros de mora e agravamento de coimas» - tendo manifestado «total concordância» com a decisão já tomada de se proceder ao pagamento imediato dos valores reclamados pela SS.