O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) indeferiu o pedido de Fernando Santos sobre o enquadramento fiscal do seu contrato que o liga à Federação Portuguesa de Futebol desde 2014.

Recorde-se que o selecionador nacional pediu uma clarificação sobre o regime fiscal aplicado ao contrato ao contrato celebrado com a FPF, sobre o qual pagou IRC e IRS, tendo em vista a devolução dos valores liquidados a título de IRS relativos a 2016 e 2017, num valor total a rondar os 4,5 milhões de euros.

Recorde-se que em maio deste ano, na sequência de uma notícia avançada pelo jornal Expresso sobre a existência de uma dívida de Fernando Santos ao Fisco, a Federação Portuguesa de Futebol assumiu uma divergência referente ao período (2016 e 2017) durante o qual o selecionador terá recebido 10 milhões de euros, mas declarou e pagou IRS sobre um salário anual de 70 mil euros.

Fernando Santos acabou depois por pagar o valor considerado em dívida pela Autoridade Tributária, mas contestou a decisão, tendo visto agora a razão ser dada ao Fisco.

À data, noticiou o Expresso, o técnico de 67 anos alegaria que o Fisco recebeu o dinheiro através de uma sociedade unipessoal, a Femacosa, por ele criada em janeiro de 2014 e da qual é sócio-gerente. Terá sido a esta empresa que a FPF contratou os serviços do treinador, bem como dos seus adjuntos. Por sua vez, referia o mesmo jornal, a Autoridade Tributária considerava que a Femacosa apenas foi criada para reduzir a carga fiscal aplicada aos rendimentos, uma vez que, se o salário lhe fosse pago diretamente pela FPF, o treinador saltaria para o último escalão do IRS, consequentemente pagando mais impostos.

Em comunicado emitido nesta segunda-feira, Fernando Santos dá conta da decisão do CAAD relativamente ao enquadramento fiscal da relação contratual e refere ter ficado provado que a referida empresa foi criada quando o técnico treinava na Grécia e não com segundas intenções para ele e a FPF tirarem proveitos financeiros disso. «No decurso das sessões no CAAD resulta demonstrado, como não podia deixar de ser, que a minha empresa já existia quando eu treinava na Grécia pelo que não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser selecionador nacional. Só a existência dessa dúvida - felizmente ultrapassada - me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida», lê-se.

Na mesma nota, Fernando Santos diz ser evidente que nem ele nem a FPF pretenderam criar um «esquema» através do qual pudessem iludir a AT e beneficiar financeiramente disso.

O selecionador nacional lembra que após a interpretação feita pela Autoridade Tributária foi logo pago o IRS exigido adicionalmente e que, por isso, nunca deveu um cêntimo.

Também em comunicado, a FPF elogiou a conduta do selecionador. «Fernando Santos teve sempre, desde que foi convidado para assumir o cargo de selecionador nacional, uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo. A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da FPF, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros selecionadores e respetivas equipas técnicas).»

Na mesma nota é referido que Fernando Santos e a FPF ponderam avançar com «eventuais ações legais que possam vir a justificar-se».

«A Federação Portuguesa de Futebol e o Eng. Fernando Santos não podem deixar de lamentar a violação grosseira e manifestamente truncada do direito ao sigilo fiscal que assiste a todos os contribuintes e que, portanto, lhes assiste naturalmente também», referiu a FPF a 13 de maio, num comunicado no qual manifestava convicção plena de que seria dado provimento do pedido arbitral e que o reembolso das importâncias pagas seria feito.