[artigo atualizado]

A Federação Portuguesa de Futebol anunciou este sábado o novo regulamento para o Campeonato de Portugal, a aplicar já na próxima época desportiva, 2020/21. 

O Maisfutebol mostra-lhe todas as mudanças, agora oficializadas, a começar pelo novo formato do escalão. A partir de agora, o CP terá oito séries de 12 clubes, num total de 96 participantes. No final da fase regular (22 jornadas), os primeiros oito classificados apuram-se para a Fase de Subida (à II Liga), como mostra o próximo quadro. 

A primeira fase do CP já na próxima temporada será assim

A Fase de Subida às ligas profissionais envolve oito clubes e duas séries. Os vencedores de cada uma das séries - duas equipas, portanto - têm direito a subir à II Liga. 

Os restantes seis participantes na Fase de Subida transitam para a nova III Liga, que se estreará em 2021/22. A essas seis juntam-se mais 32 participantes, definidos ainda na primeira fase do Campeonato de Portugal. Tratam-se de todos os segundos, terceiros, quartos e quintos classificados das oito séries. 

Duas equipas sobem à II Liga e 38 outras seguem para a nova III Liga

Este importante novo enquadramento do futebol nacional não profissional será aplicado ao longo de quatro anos, até 2024. A FPF tem como objetivo chegar a esse ano com 20 equipas na III Liga e 56 no Campeonato de Portugal, o novo quarto escalão, como podemos ver também no próximo quadro. 

Os dois escalões nacionais não profissionais terão esta evolução

Nem só o formato competitivo traz mudanças a estas divisões não profissionais. A FPF convidará quatro equipas B a entrar no Campeonato de Portugal já em 2020/21 e utilizará o ranking das duas edições da Liga Revelação para fazer essas escolhas. 

Para ter acesso ao Campeonato de Portugal, esse clube fica obrigado a continuar a competir na Liga Revelação, tem de indicar um campo adicional ao que usa a sua equipa principal e não pode ter recorrido ao Fundo de Garantia Salarial nas duas últimas temporadas. 

O novo regulamento obriga também os clubes que têm SAD a informar quem são os detentores do capital acionista. A FPF fará um forte controlo financeiro e exige a todos os participantes a assinatura de um compromisso de regularização de dívidas a jogadores e treinadores (relativo à época 2019/20) e da regularização integral dos compromissos para 2020/21.

Haverá dois momentos de controlo financeiro (15-31 de dezembro e 1-15 de março), em que as equipas terão de apresentar um certificado que garanta a inexistência de dívidas a técnicos e atletas. O documento terá de ser rubricado por um TOC ou um ROC. 

Os plantéis não poderão ter mais de 27 atletas e só podem haver cinco trocas neste grupo ao longo da temporada. Os valor de remuneração base dos futebolistas da III Liga e do Campeonato de Portugal será o salário mínimo nacional, após acordo estabelecido entre a FPF e o Sindicato dos Jogadores. 

A taxa de jogo e a inscrição de jogadores sofrerão uma redução «significativa» no seu valor. 

A FPF resume os objetivos de todas as mudanças em cinco pontos: 

1. Assegurar o maior número possível de projetos equilibrados;
2. Aumentar a competitividade;
3. Melhorar a qualidade de jogo;
4. Aproximar os adeptos do futebol local;
5. Criar espaços de desenvolvimento para o jovem jogador português na transição dos sub-19 para os seniores e garantir um formato adequado ao que se prevê venha a ser a próxima época, no quadro da pandemia COVID-19.