A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) concluiu 189 processos de contraordenação no primeiro trimestre de 2022 e aplicou 67 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos.

Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 62 por cento dos processos conduziram a decisões condenatórias, 18 com caráter definitivo e aplicação de coima e 56 estão a aguardar este estatuto. Quarenta e dois processos levaram a uma admoestação, com 16 processos arquivados por concorrerem com uma queixa-crime, tendo sido remetidos ao Ministério Público. Em 19 casos, porém, não foi possível identificar ou notificar o infrator e o processo foi arquivado, sendo que noutros 38 casos o destino foi também o arquivamento por falta de matéria indiciária ou por outros motivos.

Na prática, 30 por dos processos geridos por esta entidade foram arquivados, com 8 por cento remetidos ao MP, enquanto as medidas de interdição de acesso a recintos desportivos se dividem em 66 por cento como cautelares e 34 por cento como acessórias.

Quase todos os indicadores baixam comparativamente com o período homólogo de 2021, embora no ano passado o acesso aos recintos desportivos encontrava-se proibido ou condicionado devido à pandemia de covid-19. As remessas ao MP aumentaram de sete para 16, mas foram arquivados muito menos processos (57-124) e tomadas muito menos decisões sancionatórias por admoestação (42-162).

Segundo apurou a agência Lusa junto da Polícia de Segurança Pública, a 2 de abril havia 180 adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos, número que tem aumentado desde 2019, quando foi criada a APCVD. Desde então, a PSP recebeu a comunicação de perto de 550 interdições de acesso a recinto desportivo, das quais mais de 400 já entraram efetivamente em vigor e são sistematicamente fiscalizadas pelos agentes, aplicando-se a qualquer recinto existente em Portugal.