O novo regime jurídico das sociedades desportivas foi aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira. Há regras mais apertadas para estas entidades, com a criação de um regime contraordenacional, a par de um reforço dos direitos dos clubes.

«Cerca de 20 por cento das sociedades desportivas constituídas até hoje foram ou estão a caminho da extinção, insolvência ou dissolução e, em alguns casos, os clubes fundadores foram arrastados pela queda das respetivas sociedades desportivas», realçam os gabinetes da ministra-adjunta e dos Assuntos Parlamentares, e do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em comunicado.

Segundo o Governo, a iniciativa pretende equilibrar a relação de direitos entre clubes fundadores e sociedades desportivas, reforçar requisitos de idoneidade, reduzir conflitos de interesses e introduzir mecanismos de transparência pública relativos à atuação das sociedades desportivas.

Além disso, a proposta de lei cria um regime contraordenacional para o incumprimento das obrigações e deveres consagrados, prevendo coimas até 500 mil euros, instituindo uma entidade fiscalizadora das sociedades desportivas.

Na base da revisão do regime jurídico proposto pelos gabinetes de Ana Catarina Mendes e de João Paulo Correia esteve um grupo de trabalho constituído especificamente para o efeito, composto pelo Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Associação Portuguesa de Direito Desportivo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e as respetivas federações de futebol, andebol, basquetebol e patinagem.