A SAD do FC Porto e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, foram condenados a indemnizar o Benfica por causa da divulgação dos emails das «águias» no Porto Canal.

A sentença determina duas verbas a pagar: 523 mil euros por danos emergentes, e um milhão e 430 mil euros por divulgação da correspondência.

De recordar que o Benfica pedia 17 milhões de euros de indemnização por danos causados pela divulgação de correspondência privada.

O juiz José António Rodrigues da Cunha leu a sentença em conferência de imprensa, pelas 11 horas. Depois da inquirição de 22 testemunhas e na análise de 2500 páginas de documentos.

Ao que o Maisfutebol apurou, a SAD azul e branca já decidiu que vai recorrer da decisão.

Em comunicado publicado entretanto, o FC Porto refere que «não se conforma com a decisão», e diz que esta «penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira», justificando assim o recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

«O FC Porto reitera que todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação e da salvaguarda da verdade desportiva, à imagem do que tem sido feito por órgãos de comunicação social de prestígio de países civilizados, como é o caso da revista alemã Der Spiegel, e tendo em conta a jurisprudência dominante nas instâncias judiciais europeias em relação a estas matérias», acrescenta o comunicado, que lembra ainda que o Benfica reclamava uma indemnização de cerca de 18 milhões de euros, e que «o Tribunal Judicial da Comarca do Porto absolveu Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação S.A. e condenou o FC Porto, a FC Porto SAD, a FC Porto Media e Francisco J. Marques ao pagamento de 1.953.023,04 euros».

Também o Benfica já reagiu à sentença. Em comunicado, a SAD encarnada fala de uma decisão que confirma a «absoluta razão que assiste (...) ao clube».

«O Sport Lisboa e Benfica irá agora de forma profissional extrair as devidas consequências da decisão condenatória de hoje, esperando que as restantes entidades adotem idêntico procedimento», pode ler-se ainda.

[artigo atualizado às 12h10 e às 13h10]