A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informou esta sexta-feira ter indeferido o pedido de registo de oferta pública de aquisição (OPA) de ações da Benfica SAD por ilegalidade.

Segundo o comunicado da entidade, a decisão de indeferimento «é fundamentada pela existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida», o que extingue o procedimento iniciado em novembro de 2019 para a aquisição de até 6.455.434 ações emitidas pela SAD dos encarnados.

Ou seja, pelo facto de o plano passar por comprar ações da SAD com dinheiro da própria sociedade.

«No âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Benfica SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição», pode ler-se no comunicado da CMVM, onde se esclarece que «uma sociedade não pode conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira ações representativas do seu capital».

A CMVM conclui que «não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo», anulando a OPA.

De referir que, após um pedido de esclarecimento por parte da CMVM, o Benfica havia solicitado a retirada da oferta de forma voluntária, alegando «alterações de circunstâncias» face à pandemia de Covid-19.

Já a 23 de março, a TVI havia avançado em primeira mão o chumbo da OPA.