O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu uma providência cautelar interposta pelo Desportivo de Monção no final do mês de agosto, a qual pretendia suspender a norma da Federação Portuguesa de Futebol que obriga ao pagamento de 1.065 euros por cada jogador da Galiza que inscreva.

O Tribunal Administrativo de Braga considerou que se trata de matéria que compete ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgar, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

«Do nosso ponto de vista, esta norma que obriga ao pagamento de 1.065 euros para inscrição de um jogador da União Europeia é discriminatória em relação ao valor exigido para a inscrição de um jogador nacional que é de 37 euros», tinha explicado, o advogado do clube, Isaque Afonso.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga alegou na decisão, datada de quinta-feira, a falta de competência «em razão da jurisdição para conhecer da matéria patente no processo cautelar» apresentado pelo Desportivo de Monção.

O Desportivo de Monção dispõe agora de um prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão (ou de renúncia ao recurso) para requerer ao TAFB o envio do processo ao TAD, ou apresentar os mesmos argumentos diretamente neste tribunal arbitral.