O Tribunal Geral da União Europeia considerou que os Estados têm legitimidade para obrigar a que os jogos dos Mundiais e Europeus sejam transmitidos em canal aberto, por serem de interesse público. A decisão contraria a tese da UEFA e da FIFA.

Cada país pode assim definir se os jogos passarão nos canais de sinal aberto, em concorrência com os pagos, que perdem, assim, a exclusividade da transmissão.

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