Hermínio Loureiro reagiu esta quarta-feira a uma notícia do «Diário de Notícias» que revela a intenção do Governo em começar a cobrar já no Orçamento de Estado de 2007 as contribuições relativas ao pagamento de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) dos edifícios de interesse público, contribuições essas que reverteriam para as Câmaras Municipais. Entre os edifícios de interesse público estão os estádios de futebol, o que no caso dos três grandes poderá custar aos clubes uma verba de 200 mil euros por ano.
Colocado perante estes dados, o presidente da Liga de Clubes manifestou-se apreensivo. «A ser verdade, é extremamente preocupante», disse Hermínio Loureiro à Agência Lusa. «A construção dos estádios tem uma história e está directamente ligada a um projecto nacional, que foi o Euro 2004. Os clubes foram incentivados e desafiados a construir infra-estruturas com base num conjunto de pressupostos».
Para Hermínio Loureiro é preciso não esquecer que os clubes avançaram para a construção de novos estádios com base num desígnio nacional que foi o Euro 2004. «Agora, de forma unilateral, alguns compromissos estão a deixar os clubes em situações muito, muito complicadas. Se os clubes desportivos passam actualmente por inúmeras dificuldades financeiras, com isto estas vão ser seguramente acrescidas», sublinhou. «Importa perceber quais as razões que levaram a esta decisão».
Secretário de Estado diz que decisão pertencerá aos municípios
Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto, esclareceu que a decisão sobre a cobrança do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) sobre os edifícios de interesse público dependerá de cada município. «No Orçamento de Estado não consta nenhuma proposta que diga respeito especificamente a estádios de futebol nesta matéria. O que consta é uma norma que permite aos municípios fazerem incidir imposto, ou seja, IMI sobre os imóveis de interesse municipal, que até aqui estavam isentos», explicou, à Agência Lusa.
«A proposta do Orçamento de Estado também atribui aos municípios a faculdade de regulamentar e até mesmo de reduzir a taxa de IMI e, por outro lado, a Lei de Bases das Finanças Locais, que está no Parlamento e que já foi aprovada na generalidade, confere aos municípios poderes para, querendo, isentar de IMI as entidades que entenderem. Caberá sempre aos municípios essa decisão. O que a proposta diz é que os imóveis de interesse público passam a pagar e defende que os municípios possam reduzir em 40 por cento as taxas, enquanto estes podem se socorrer da Lei das Finanças Locais caso pretendam isentar qualquer imóvel», concluiu Laurentino Dias.