O Leixões classifica de «enorme irresponsabilidade» as declarações Cristóvão Norte e José Carlos Barros, dois deputados do PSD eleitos pelo círculo de Faro, que numa sessão na Assembleia da República na quarta-feira afirmaram que no jogo Oliveirense-Leixões (da última jornada da II Liga da época passada) foi «público e notório que houve manipulação de resultados desportivos», tendo prejudicado indiretamente o Farense, que acabou por descer de divisão.

Em comunicado assinado pelo presidente da SAD, Paulo Antunes, os matosinhenses reiteram a sua versão e salientam que «o princípio da presunção da inocência deve por todos ser respeitado; a sua violação é tanto mais grave quando feita por pessoas com especiais responsabilidades públicas».

«No caso da Leixões Sport Club – Futebol, SAD, é público (e documentado por vídeo) que o jogo disputado com a Oliveirense decorreu em condições da mais absoluta normalidade desportiva, com respeito pelos valores fundamentais da ética e verdade desportiva. Apesar de já despromovida, a equipa da Oliveirense bateu-se, pelo menos nesse jogo, até ao último minuto pela conquista de pontos, demonstrando os seus atletas um empenho e entrega extraordinários, tendo o Leixões conseguido vencer apenas com um golo obtido nos minutos finais da partida, graças ao esforço e querer demonstrado pelos seus jogadores. É, pois, indiscutível que, ao contrário do que os senhores deputados querem fazer crer, não houve qualquer viciação de resultado neste (ou noutro) jogo em que tenha participado a equipa do Leixões», pode ler-se no documento publicado no site do clube, onde se acrescenta que «os dirigentes que foram alvo de investigação pela Polícia Judiciária exercerão a sua defesa, com a finalidade de demonstrarem a sua inocência», enquanto o «Leixões, absolutamente alheio a tudo isto, esteve e estará sempre disponível para colaborar com as entidades, judiciais e desportivas, com vista à descoberta da verdade».

Se se provar na justiça as suspeitas de corrupção e viciação de resultados no referido jogo o que está em causa em termos disciplinares será, segundo defende o clube, o ilícito de corrupção desportiva na forma tentada, previsto no art. 63.º, 5, do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela LPFP, cujas sanções possíveis são a multa pecuniária e a subtração de pontos, até ao máximo de 5, na tabela classificativa da época desportiva em curso à data em que a decisão que a aplicar se torne executória.