O Conselho de Justiça considera que não tem competência para avaliar o recurso apresentado pelo Cova da Piedade, relativo ao fim antecipado da II Liga, por força da pandemia de covid-19.

O órgão federativo aceitou o processo numa primeira instância, o que teve logo efeitos suspensivos relativamente à decisão da direção da Liga, que deu por terminado o segundo escalão, com dez jornadas por disputar, determinando a subida de Nacional e Farense, e as despromoções de Cova da Piedade e Casa Pia.

Agora analisado o caso, o Conselho de Justiça declara-se incompetente para analisar o caso, pelo que as decisões da Liga deixam de estar suspensas.

Logo quando apresentou o recurso, o Cova da Piedade admitia esta resposta e uma alternativa que passasse pelo Tribunal Arbitral de Desporto (TAD), algo agora confirmado.