A justiça belga ordenou, esta terça-feira, a suspensão provisória da segunda fase do fair-play financeiro, que prevê a fixação de um défice máximo de 30 milhões de euros para os clubes europeus.

O tribunal belga enviou, ainda, o processo para o Tribunal de Justiça Europeu, para que este se pronuncie sobre aspetos relativos à livre concorrência, livre circulação de capitais e livre prestação de serviços.

A UEFA registou a decisão e manifestou, em comunicado, estranheza que a justiça belga se «declare incompetente para tratar dos méritos do caso» e recorra a uma instância judicial comunitária, mas, ao mesmo tempo, imponha uma medida de suspensão provisória.

“A UEFA permanece plenamente confiante que o fair-play financeiro é inteiramente compatível com a legislação europeia e que o Tribunal de Justiça Europeu o vai confirmar”, pode ler-se.

Segundo o organismo que tutela o futebol europeu, o recurso «suspende automaticamente a decisão [da justiça belga]», mas o calendário de adoção da fase seguinte do 'fair-play' financeiro não será adiado.

Recorde-se que a queixa contra a UEFA, apresentada no tribunal de primeira instância de Bruxelas, tinha sido submetida pelo agente de um jogador belga, invocando que as restrições impostas pela UEFA limitarão os montantes das transferências e, por conseguinte, as remunerações.

A queixa acabaria por ser seguida por adeptos do Manchester City e do Paris SG, clubes que veriam as suas capacidades de recrutamento limitadas.