Seguindo a decisão do Comité Executivo da FIFA, anunciada em dezembro, a Confederação Brasileira de Futebol avançou para a proibição da participação de terceiros nas transferências de jogadores.
 
O regulamento nacional foi adaptado às nossas normas, para determinar que «nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência».
 
Na prática isto significa que os fundos ou outras empresas deixam de ter a possibilidade de deter parcial ou totalmente os direitos económicos de jogadores.