O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) recursou apreciar um apelo o Manchester City para que não fosse punido no âmbito de uma investigação relativa a alegado incumprimento do Fair Play Financeiro.

Recorde-se que a Câmara Investigatória fez chegar em maio deste ano o caso à Câmara Adjudicatória da Comissão de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA, recomendando uma punição ao clube inglês que, em caso de condenação, poderia ficar impedido de participar nas competições europeias.

Ora, numa jogada de antecipação o clube inglês deu entrada no TAS com um apelo contra as alegações de incumprimento do licenciamento e violação das regras de fair-play financeiro. Na altura, o tribunal disse que iria iniciar a apreciação, tendo chegado agora, cerca de meio ano depois, à conclusão de que... não pode apreciar um caso cuja investigação ainda decorre e do qual ainda não saiu um castigo efetivo.

«Um apelo contra decisões de uma federação, associação ou organismo desportivo deve ser entregue ao TAS (...) se o recorrente tiver esgotado as outras vias de recurso legais disponíveis», pode ler-se numa nota enviada à imprensa.