O Maisfutebol revela vários casos que se juntam a outros do conhecimento público. Aliás, uma pesquisa exaustiva permite o acesso livre a acórdãos famosos como aquele que garantiu uma fonte de subsistência a Fernando Brassard.

Em 2001, numa altura em que representava o Vitória de Setúbal, o bicampeão mundial de 1989 e 1991 viu-se obrigado a abandonar a carreira de guarda-redes devido a lesão no escafóide. Após longa batalha nos tribunais, garantiu o direito a uma pensão vitalícia.

Terá sido o processo mais falado ao longo dos últimos anos. Uma espécie de jurisprudência para jogadores que avançam com processos do género.

O caso Brassard chegou ao Supremo Tribunal de Justiça em 2006, quando a seguradora considerou que a sua nova função (treinador de guarda-redes da Federação) possibilitava uma fonte de rendimento que levaria a uma redução da indemnização por incapacidade permanente.

O guarda-redes venceu mais uma batalha. Com as atualizações progressivas, a sua pensão anual e vitalícia chegou aos 50 mil euros.

As pensões são alvo de atualizações anuais. No ano passado, por exemplo, a atualização foi de 3,6 por cento. São rendimentos brutos mas não tributáveis nem passíveis de penhora.

Mantorras reclama uma lesão com nove anos

Seguiram-se outros casos e um dos mais recentes, pelo menos na esfera pública, é o processo de Mantorras. Em fevereiro de 2011, cansado de lutar contra o flagelo físico, o angolano do Benfica decidiu terminar a carreira e reclamar uma pensão devido a lesão contraída nove anos antes.

Em 2002, durante um treino, o avançado lesionou-se gravemente no joelho direito e nunca mais jogou ao nível esperado. De qualquer forma, em 2004/05, ainda contribuiria de forma significativa para a conquista do título nacional por parte do Benfica.

Mantorras pediu em tribunal uma pensão de 200 mil euros por ano.

«Quando não há acordo entre as partes, um colégio de árbitros fixa a percentagem de incapacidade. No exame pericial, está um perito escolhido pela companhia de seguros, outro escolhido pelo jogador e outro do tribunal. É corrente a existência de um voto contra a fixação da percentagem de incapacidade, por parte do perito indicado por uma das partes, sendo que caberá  ao perito escolhido pelo Tribunal o desempate», explica Jerry Silva, especialista em Direito Desportivo.

A pensão para os pais de Miklós Féher

Os seguros desportivos cobrem todo o tipo de acidentes de trabalho, chegando aos casos mais graves como o óbito. Miklós Féher faleceu em janeiro de 2004 mas os seus pais lutaram por sete anos em tribunal pela indemnização reclamada.

A 30 de junho de 2011, o Supremo Tribunal de Justiça condenou a seguradora Fidelidade a suportar uma pensão anual e vitália de 38.388 euros para cada um dos pais do malogrado jogador.

No acórdão, lê-se que Féher, «quase todos os meses, transferia para a Hungria quantias pecuniárias destinadas ao sustento do autor (da queixa) e da sua família.»

Mais à frente, surge o contestado enquadramento de Acidente de Trabalho para o episódio que vitimou o avançado do Benfica. Após a morte, chegou-se à conclusão que o húngaro sofria de miocardiopatia hipertrófica, uma condição pré-existente e não detetada que levou ao triste desfecho.

«É que no caso a doença, declarada ao sinistrado, a miocardiopatia hipertrófica, não foi determinada pela actividade física exercida por aquele, sendo antes pré-existente a essa actividade e apenas por esta tendo sido agravada, pelo que tem inteira aplicação o disposto no art. 9.º/2 da Lei 100/97, de 13 de Setembro, segundo o qual quando a doença anterior for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar-se-á como se tudo dele resultasse», concluiu o Supremo Tribunal de Justiça.