Liedson é um caso entre muitos. Segundo os dados reunidos ao longos das últimas semanas pelo Maisfutebol, há mais de 50 processos em contencioso envolvendo jogadores profissionais no ativo ou recentemente reformados a reclamar pensões vitalícias devido a incapacidades parciais.

Os casos estão relacionados com problemas físicos contraídos ao longo da carreira, embora alguns jogadores continuem em atividade. Estão, de certa forma, «diminuídos». E é precisamente essa perda parcial da capacidade física que a pensão vitalícia visa compensar.

Segundo a Agência Lusa, Liedson (agora no F.C. Porto) interpôs um processo devido a uma lesão contraída ao serviço do Sporting, apontando para uma incapacidade de 23 por cento.

«Há de facto um número crescente de casos mas quase todos com fundamento e procedentes. No caso do Liedson, o que apenas surpreende é o timing da noticia relativa a um processo relativamente antigo», começa por dizer Jerry Silva, especialista em Direito Desportivo, ao Maisfutebol.

O advogado explica os contornos da questão: «Quanto aos 23 por cento de incapacidade, é um percentagem invocada pelo jogador, seguramente assente em parecer médico com referência à tabela denominada de Invalidez permanente para a atividade específica de atleta profissional, que corresponde à tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.»

«Mas, se tivesse 23 por cento de incapacidade, admito que não passava nos exames médicos efetuados pelo F.C. Porto. Convém salientar que o que se discute é uma incapacidade parcial e não absoluta, essa sim impeditiva da prática desportiva», salienta Jerry Silva.

As Seguradoras temem a propagação acentuada do fenómeno, embora saibam que os processos são irrefutáveis do ponto de vista legal. Levantam, de qualquer forma, interrogações quanto à condição de jogadores que reclamam pensões por lesão embora continuem a competir a um nível alto, sendo sujeitos a exames médicos regulares nos seus clubes.

Izmaylov entre cinco casos revelados

A legislação mudou nos últimos anos. Antigamente, os jogadores eram comparados a trabalhadores comuns, sem ter em conta que os rendimentos a partir dos 35 anos sofrem uma diminuição significativa. Agora, há uma nova forma de cálculo.

«É tida em conta a idade do jogador à data do sinistro, a retribuição base anual , a idade máxima prevista para a prática de futebol profissional, a taxa de incapacidade permanente parcial, tudo num sistema de cálculo complexo», explica o especialista em Direito Desportivo. Encontrado o valor, desaparecem as variáveis: a pensão será vitalícia.

Jerry Silva conclui: «É um passo legítimo dos jogadores que agora vão reclamando mais os seus direitos, sabem mais o que fazer, quando antigamente isso não acontecia.»

Bruno Gallo (V. Setúbal), de 24 anos, ou Sandro (Gil Vicente) e Wires (Rio Ave), de 30, são exemplos de elementos no ativo e ainda com carreira pela frente a reclamar incapacidade, de acordo com as informações recolhidas pelo nosso jornal junto de vários tribunais do país.

O Maisfutebol revela ainda pormenores de casos como os de Izmaylov (ex-Sporting, agora no F.C. Porto), Pedro Mendes (ex-V. Guimarães, terminou a carreira), João Tomás (ex-Rio Ave, agora em Angola), João Alves (ex-V. Guimarães, agora no Chipre) e Gaspar (ex-Rio Ave, agora no Sp. Covilhã).

O russo, em exame médico inicial, viu ser-lhe atribuída uma incapacidade permanente parcial de três por cento. Ainda não há desfecho para este caso.

Fonte próxima de Izmaylov lembra ao nosso jornal que o processo vem do tempo do Sporting e que, no caso de ser atribuída uma indemnização, o russo prescindiu dos valores que teria eventualmente a receber dos leões. Isso ficou assente após uma conversa com Godinho Lopes no momento da transferência para o F.C. Porto.