João Correia, advogado do ex-dirigente do Benfica, confirmou à Lusa que o pedido do seu cliente tem por base «o artigo 197, nº 2 do Código do Processo Penal (CPP)», o qual estipula que «se o arguido estiver impossibilitado de prestar caução (...) pode o juiz substitui-la por qualquer outras medidas de coação, à excepção da prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação».
Sem revelar a argumentação, João Correia explicou que o requerimento «tem a ver com a impossibilidade de entregar tamanha verba e com a justiça da própria medida e a sua adequação».
Veiga é arguido no processo e suspeito de burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal. A caução aplicada a José Veiga, que devia ser paga até 5 de Dezembro, é a terceira mais alta de sempre imposta a figuras do futebol. A Vale e Azevedo foi imposta uma fiança de cinco milhões de euros no processo movido por Dantas da Cunha e a Pimenta Machado um milhão de euros no processo da transferência de Fernando Meira.
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