O Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou para 18 de junho a leitura do acórdão do processo «Jogo Duplo», com 27 arguidos, relacionado com viciação de resultados na Segunda Liga.

A marcação da data, para as 14h00 de 18 de junho, foi feita esta terde coletivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, depois de concluídas as alegações finais, disse fonte judicial à Lusa.

Na sessão de início das alegações finais, realizada em 28 de outubro do ano passado, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.

O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como «Aranha» e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário, para Rui Dolores, ex-jogador, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – jogadores da Oliveirense à data - e Diego Tavares – na época 2015/16 no Oriental.

Para o MP ficou provado que três elementos, Gustavo Oliveira, Rui Dolores e Carlos Silva formaram «a cúpula da organização criminosa» em Portugal, e eram estes arguidos que mantinham os «contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal» com vista à obtenção de lucros com através de «apostas fraudulentas e manipulação de resultados», uma conduta «muito grave».

Desde agosto de 2015, os três arguidos, que estavam no «topo» da pirâmide da organização», «desenvolveram essa atividade criminosa» e «uma conduta muito grave», duradoura e permanente durante um espaço temporal, contando também com a intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia na associação criminosa.

Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

O MP pediu ainda penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.

A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as «essenciais» de forma a que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.

Por sua vez, a defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira, pediu, por seu lado, a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa, pelos quais os seus constituintes estão acusados.

Os advogados dos restantes arguidos pugnaram pela absolvição dos respetivos clientes.

Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos «constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos da Liga e da Segunda Liga de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais», através de «um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional», envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.

«Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores», sustenta a acusação.

O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias «não inferiores a cinco mil euros» e lucrado com apostas cujos resultados «sabiam de antemão».