O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, a perda do mandato de Rui Moreira enquanto presidente da Câmara Municipal do Porto, no âmbito do Caso Selminho. Os procuradores pretendem, também, uma pena de prisão suspensa para o autarca, informa a CNN Portugal

Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público, Luís Carvalho, sustentou que, desde 2005, houve uma «via-sacra da Selminho» para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi «satisfeita» por parte do município.

O procurador do Ministério Público pediu a condenação de Rui Moreira, pelo crime de prevaricação, a uma pena suspensa na sua execução, por igual período, e à pena acessória da perda de mandato.

Para o magistrado do Ministério Público, a Selminho «conseguiu em 11 meses» – após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Diretor Municipal, quer nas ações judiciais que interpôs contra a autarquia.

Segundo o MP, «os factos relacionados entre si» permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira permitiu um «acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho», acrescentando que o autarca «foi o responsável e quem beneficiou» do desfecho do litígio entre a imobiliária da sua família, da qual era sócio, e o município a que preside.

O advogado do autarca requereu a absolvição ao coletivo de juízes, e pediu que se «acabe com a suspeição» em torno de Rui Moreira.

A leitura do Acórdão está marcada para 21 de janeiro às 14:30.

[Artigo atualizado às 13h53 e originalmente escrito às 11h55]



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