O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e condenou o Benfica a pagar uma multa de 22.950 euros por críticas à arbitragem.

O caso está relacionado com críticas expressas na newsletter do clube, divulgada a 14 de janeiro de 2019.

Na decisão, datada de 4 de junho e a que a Lusa teve acesso, o STA deu provimento ao recurso da FPF e revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16 de janeiro deste ano, que indeferiu o recurso da FPF e manteve a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, de 4 de novembro de 2019, que deu provimento ao recurso do Benfica a contestar a multa do Conselho de Disciplina da FPF, aplicada em 16 de abril de 2019.

«Este Tribunal não tem dúvidas de que o texto publicado na edição n.º 22 do jornal eletrónico ‘News Benfica’ é lesivo da reputação dos árbitros que arbitraram as partidas da primeira volta da Liga que nele são objeto de análise, nomeadamente quando nele se lança a suspeição de que os apontados erros de arbitragem prejudiciais à Recorrida [Benfica SAD] foram cometidos com a intenção de beneficiar o seu clube rival [FC Porto]», refere o STA.

Sobre até que ponto se pode disciplinarmente reagir – com base em normas disciplinares, aliás similares às do estrangeiro – contra declarações dos clubes que além de excitarem anormalmente os ânimos dos seus adeptos e, assim, induzirem comportamentos rudes, bem como a contribuição para o descrédito das competições desportivas e do negócio que as envolve, os juízes conselheiros são claros.

«Não só se pode, como se deve reagir que os clubes extravasem o âmbito estrito da mera informação ou opinião e ofendam a honra e a reputação dos árbitros e de todos aqueles que intervém nas competições desportivas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Assim, e sem necessidade de mais considerações, conclui-se que a sanção disciplinar foi bem aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF», nota o STA.