José Manuel Constantino, presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, considera que a lei não impede a decisão tomada pela Comissão Disciplinar da Liga de decretar a realização do jogo V. Guimarães-Sporting à porta fechada como medida preventiva.
A CD tomou a decisão com base na chamada Lei da Violência (lei 38/98) e nos seus próprios regulamentos disciplinares. A lei 38/98 apenas estipula como medida preventiva a interdição do recinto até 30 dias, enquanto o regulamento disciplinar da Liga prevê a realização de jogos à porta fechada, como sanção final, no seu artigo 146º. A decisão tem sido contestada, nomeadamente a sua legalidade.
«Uma coisa é saber se os procedimentos adoptados em sede de apuramento de responsabilidades podem levar à decisão que foi tomada. Essa é uma matéria que cabe a instâncias próprias avaliar. Questão distinta é saber se a decisão que foi anunciada é ou não passível com o quadro legal de que neste momento nós dispomos. Do meu ponto de vista nada na lei é impeditivo que uma decisão como aquela que foi anunciada possa ser adoptada», afirma José Manuel Constantino em declarações à Maisfutebol Rádio, salvaguardando que faz uma «interpretação do não jurista».
«Limito-me a fazer uma interpretação do texto e do espírito da lei e nesse sentido chego à conclusão que, não havendo nada na lei que proiba uma moldura penal como aquela que foi adoptada, digamos que não há aqui um vício do ponto de vista formal», prossegue: «Questão distinta é verificarmos se todos os procedimentos que levaram a esta decisão foram ou não cumpridos. Caberá às instâncias desportivas apreciar se por acaso a decisão for impugnada ou houver recurso aos tribunais.»