[artigo atualizado]

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu arquivar o auto de flagrante delito que tinha aberto a Eliseu, para avaliar uma entrada sobre Diogo Viana no Benfica-Belenenses da 3ª jornada da Liga.

De acordo com a agência Lusa, que teve acesso à decisão, o CD entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do vídeoárbitro, que não descortinaram qualquer agressão no lance, ocorrido ao minuto 60.

Recorde-se que a entrada de Eliseu motivou uma queixa do Sporting, apresentada a 22 de agosto na Comissão de Instrutores da Liga. No dia seguinte foi remetido um auto de flagrante delito para o Conselho de Disciplina, que agora arquivou o processo.

Consultado para o processo, o árbitro Rui Costa explicou que viu o jogador do Belenenses a cortar a bola pela linha lateral e que o choque consequente «pareceu normal». Vasco Santos, o vídeoárbitro desse encontro, entendeu então «não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação».

Posto isto, o Conselho de Disciplina entende que «não lhe cabe aplicar as leis do jogo». «Nos casos em que um determinado lance de jogo seja observado e avaliado pelos agentes de arbitragem, não será o Conselho de Disciplina que, sobrepondo-se àquele juízo qualificado, irá determinar se ocorreu, ou não, uma violação intolerável das Leis do Jogo quando estas tenham um cariz vincadamente técnico», acrescenta o acórdão.